Após realizar, no final de semana, uma rigorosa conferência em três lotes da vacina Astrazeneca que teriam sido administrados após o vencimento no Rio Grande do Sul, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) produziu um relatório informando 877 registros de vacinas aplicadas após a data de validade, o que representa 0,27% do total de vacinas distribuídas nos três lotes (313.630 doses). Contudo, há fortes indícios de que houve falhas no registro, e que as doses foram aplicadas dentro da validade.
Os lotes que teriam sido administrados após o vencimento recebidos pelo Estado são: 4120Z005, com validade de 14 de abril e distribuído em 25 de janeiro, CTMAV520, com validade de 31 de maio e distribuído em 26 de março, e 4120Z026, com validade de 22 de junho e distribuído em 25 de fevereiro. Todos os lotes distribuídos aos municípios tinham, portanto, prazo de validade superior a dois meses.
“Em muitos casos, o município nem precisará fazer contato com o vacinado, porque claramente é uma falha no registro. Identificamos, por exemplo, o número do lote duplicado na 1ª e 2ª doses”, explica a chefe da Divisão de Epidemiologia do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Tani Ranieri.
“Muitos municípios já nos deram retorno de sua verificação e concluíram por equívocos de registro no sistema. Agora, com a lista dos 877 nomes, os municípios devem fazer buscas aos vacinados e verificar os casos um a um”, afirma Ana Costa, diretora de Atenção Primária e Políticas de Saúde da SES.
A SES tem uma logística de distribuição que garante a entrega das vacinas às 18 regionais de saúde em 24 horas e, aos municípios, em até 36 horas. Em cada remessa de vacinas, são enviadas notas fiscais onde constam informações do laboratório, lote e data de validade do imunizante.
Se na verificação se observar algum caso em que a vacina foi aplicada fora do prazo de validade, a orientação do Ministério da Saúde é que o vacinado receba nova dose, no prazo mínimo de 30 dias após a aplicação da dose vencida. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), receber uma vacina vencida pode diminuir o efeito protetor, mas o fato não acarreta em risco de evento adverso.
Fonte: Governo do Estado