Supremo Tribunal Federal arquiva ação penal de acusado de roubar livros de biblioteca

Ministra Rosa Weber aplicou o principio da insignificância devido ao baixo valor dos livros | Foto: Nelson Jr./SCO/STF/OA
Ministra Rosa Weber aplicou o principio da insignificância devido ao baixo valor dos livros | Foto: Nelson Jr./SCO/STF/OA

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta terça-feira (5) a ação penal contra um técnico de processamento de dados acusado de roubar cinco livros da biblioteca da Universidade Federal do Ceará (UFC).

Ele chegou a ficar cinco dias preso na carceragem da Polícia Federal.

Ao sair da biblioteca, o acusado foi flagrado com os livros sob a roupa. Foram encontrados com ele cinco títulos: A Nova Mídia, Estudos Interdisciplinares, A Fome com a Vontade de Comer, Pensamento Comunicacional Latino Americano e Convite à Filosofia.

A maioria dos ministros seguiu voto da relatora Rosa Weber. Para encerrar a ação penal, a ministra aplicou o principio da insignificância devido ao baixo valor dos livros e pelo fato dos títulos terem sido recuperados.

Antes de chegar ao STF, a denuncia foi negada pela primeira instancia da Justiça Federal, no entanto, a segunda instância e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido para trancar a ação penal.

Fonte: Agência Brasil