Na última sexta-feira (05) durante a última audiência do julgamento da morte de Mirella Dias Franco, a menina de três anos que foi levada já sem vida à Unidade Básica de Saúde Aparecida em maio de 2022, houve troca de acusações entre a mãe Lilian Dias da Silva e o padrasto Anderson Borba Carvalho Júnior. Ambos negaram a denúncia de tortura.
Anderson foi o primeiro a depor no Fórum, quando negou agressões à menina e responsabilizou Lilian pelo crime. Já a mãe, interrogada por videoconferência, acusou o companheiro de agredir a filha. Ambos estão presos preventivamente desde junho de 2022, acusados de tortura qualificada com resultado de morte.
Quanto ao ex-conselheiro Tutelar Leandro Brandão, responde por omissão na apuração do crime de tortura, falsidade ideológica e falso testemunho. Em seu depoimento disse que não havia indicação de urgência ou emergência em relatos anteriores de agressões contra a menina.
Prazo
De acordo o Tribunal de Justiça do RS, após esta fase de instrução do processo, encerrada na sexta-feira com mais de 30 pessoas ouvidas, quando houve apresentação de provas por meio de laudos, documentos, depoimentos e interrogatórios, seguem prazos para a formulação das alegações finais, tanto para a defesa como para a acusação.
O juiz determinou prazo de cinco dias úteis para que o Conselho Tutelar de Alvorada forneça dados de ponto e de motorista, informações solitadas pela defesa do conselheiro e Ministério Público (MP). Recebidas as informações, o MP terá 10 dias úteis para apresentar suas alegações por escrito, nos chamados memoriais. O mesmo prazo foi concedido às defesas dos réus na sequência.
Somente depois, o juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca, da 3ª Vara Criminal de Alvorada, analisa o caso e profere a sentença em um prazo convencionado de até 30 dias.