Foi julgada na segunda-feira (1) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Prefeitura de Alvorada contra a Lei da Trimestralidade (LM 1355/2003). Durante audiência do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, os desembargadores decidiram, por unanimidade, que o reajuste trimestral dos servidores públicos municipais de Alvorada está de acordo com a Constituição Federal. Conforme o colegiado, a inconstitucionalidade está apenas nos artigos que tratam do índice de inflação INPC, que não pode estar atrelado à Lei Municipal.
A partir dessa decisão, o governo é obrigado a conceder o reajuste aos servidores a cada três meses, sendo o percentual negociado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada (Sima).
Conforme a direção sindical, o próximo passo é exigir o pagamento imediato. Uma assembleia geral de greve foi convocada pelo sindicato para o dia 10, em três turnos: 10h, 15h e 19h. Entre as pautas está a cobrança do pagamento da trimestralidade.
A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça.
Fonte: O Alvoradense