A lei que garante o pagamento da trimestralidade aos servidores públicos municipais de Alvorada foi criada em 2003, no governo da prefeita Stela Farias (PT), e sancionada pelo prefeito em exercício Edson Borba, vice de Stela na época.
O texto da lei, de número 1.355/2003, diz que serão concedidos, a cada três meses, reajustes sobre os salários e vencimentos básicos do quadro geral dos servidores municipais, baseando-se para o cálculo dos valores a média da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de cada trimestre.
O documento, contudo, aponta, no artigo 2º, que as reposições ficam suspensas “na hipótese de ocorrência do disposto no parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar 101”.
O disposto a qual se refere o texto faz parte da Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada pelo governo federal em 2000. O parágrafo único do artigo 22 diz que “se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal; e contratação de hora extra.
É justamente sob esse dispositivo que sustenta-se a decisão do governo de suspender a trimestralidade dos servidores, anunciada na manhã desta sexta-feira.
Atualmente o governo gasta 51,75% da receita total com o pagamento de pessoal. O limite é de 54% da receita, ou seja, a índice de 95% deste limite – que seria de 51,3% da receita – já foi superado, o que implica em sanções aos gastos da prefeitura.
Fonte: O Alvoradense