O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) reprovou as contas do exercício de 2008 do ex-prefeito de Alvorada, João Carlos Brum. Ele precisará ressarcir os cofres públicos em R$ 199.113,48 após o apontamento de nove irregularidades durante o ano analisado. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (11).
Entre os problemas verificados estava a dispensa de licitação para a realização de obras no aterro sanitário municipal, que ocorreu em regime emergencial e a concorrência baseada somente na proposta da empresa contratada, sem a apresentação da justificativa de preços.
O tribunal listou ainda a ausência no controle da efetividade de uma enfermeira que detinha outro emprego, o que gerava sobreposição de horários. Também foram apontadas irregularidades em convênios firmados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
Outras ausências de comprovação de gastos e repasses, inclusive com agência de publicidade, e o pagamento além do devido por trabalhos em uma obra de edificação em uma escola, foram destacados.
Além das devoluções determinadas em cada processo, ainda faz parte do valor total da multa a quantia de R$ 2.308,50 referente ao pagamento indevido de aumento real de 2% ao salário do prefeito e ao vice, que para o TCE está em desacordo com a lei. O apontamento já havia sido sinalizado no julgamento dos exercícios de 2006 e 2007, quando o tribunal também decidiu pelo débito, mas, segundo o órgão, o ex-prefeito comprovou a devolução apenas parcial dos valores.
Brum também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, pela “inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa”.
O voto do relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, ainda declara não atendida a Lei de Responsabilidade Fiscal pelos três gestores no exercício. No entanto, Geovani Garcia e Arlindo Slayfer receberam emissão de parecer favorável à aprovação das contas.
O ex-prefeito ainda poderá recorrer da decisão.
Fonte: O Alvoradense