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Câmara notifica prefeito para pagar a trimestralidade

Na quinta-feira  (18) o Presidente da Câmara Municipal NOTIFICOU o prefeito Serginho  (PT) cobrando o cumprimento da Lei Municipal 1.355/2003 que,  após julgamento pelo Tribunal de Justiça RS, foi declarada constitucional em relação aos reajustes trimestrais para os servidores.

Devido ao descumprimento da referida Lei, o Governo do Partido dos Trabalhadores pode ser cessado antes do final do mandato do prefeito Serginho, por ferir o princípio constitucional da Legalidade.

É importante ressaltar que a Lei da trimestralidade não possui situação alguma que obtenha sua execução,  pois os reajustes inflacionários estão previstos e permitidos em relação às Leis Eleitorais e de Responsabilidade Fiscal, mesmo que o índice de despesa com pessoal esteja acima do limite.

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17

AGO

Servidores municipais paralisam para cobrar a trimestralidade

Na terça feira, 16 de agosto, os servidores municipais paralisaram na Praça Central em frente à Prefeitura para cobrar o pagamento imediato do reajuste inflacionário trimestral (trimestralidade) devido pelo prefeito, o qual é garantido pela Lei Municipal n º 1355/2003 e pelo Tribunal de Justiça do Estado. O Jurídico do SIMA também encaminhou denuncia de improbidade administrativa do prefeito Serginho ao Ministério Publico MP/RS, pelo fato de ter mandado fechar a Sede da Prefeitura, negando atendimento ao público, sem que houvesse ato normativo para tanto. Na paralisação estiveram presentes o Presidente da União Geral dos Trabalhadores -UGT/RS, Paulo Back e o Presidente da  Federação dos Sindicatos dos Municipários do Rio Grande do Sul – FESISMERS, Marino Silva, entre demais integrantes das entidades sindicais que repudiaram a decisão do governo  municipal pelo descumprimento da Lei e a retirada de direitos dos servidores. Ao final do Ato, o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Gerson Luiz, conversou com os municipários e garantiu que a Câmara irá oficializar o Prefeito Professor Serginho para que cumpra a Lei sob pena de afastamento do cargo de prefeito.