Com o avanço do número de casos de coronavírus em Alvorada e o registro de seis vítimas fatais, é importante que todos cumpram as orientações e determinações que tem como objetivo garantir a saúde da população.
Passou a valer na quinta-feira (18) normas do Decreto Municipal 78, referentes ao horário de atendimento do comércio e bares e restaurante, assim como a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos, ou seja, também nas ruas da cidade e proibição de atividades coletivas em quadras esportivas.
O descumprimento desses itens deve ser denunciado aos seguintes órgãos: Guarda Municipal: (51) 3411-6981 ou Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: (51) 3442-6090 ou 3411-2319.
Em caso de dúvidas e esclarecimentos sobre a Covid-19, a Secretaria Municipal da Saúde disponibiliza o número (51) 3199-9330.
Relembrando
Ficou estipulado que o horário do comércio e serviços considerados não essenciais é entre 8h30 e 17h30, inclusive sábado e domingo.
Bares, restaurantes e lojas de conveniência, das 10 às 22 horas, também nos finais de semana, com possibilidade de telentrega fora deste horário.
Fica proibida a utilização de quadras de esporte (locais fechados ou não) para a prática de jogos e competições.
Confira o Decreto na íntegra: https://bit.ly/decreto_78