O Brasil comemora neste dia 07 de agosto os 14 anos de criação da Lei Maria da Penha, considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Como ferramentas para a garantia da aplicação da Lei, Alvorada conta com o trabalho da Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), da Patrulha Maria da Penha, do 24º Batalhão de Polícia Militar e, mais recentemente, da campanha Máscara Roxa, que envolve uma série de Farmácias Amigas da Mulher.
Ela foi decretada e sancionada em 7 de agosto de 2006, e entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano. Conforme dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.
A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal, possibilitando que agressores de mulheres no ambiente doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também tem direito a penas alternativas e houve aumento do tempo máximo de detenção previsto, de um para três anos.
Além disso, a lei prevê medidas como a remoção do agressor da casa e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Deam Alvorada
Inaugurada em 08 de março de 2014, no Dia Internacional da Mulher, a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher/Deam de Alvorada está sem delegada desde o final de abril, quando a titular Carolina Terres foi transferida para ao interior do Estado.
A equipe de policiais segue trabalhando sob o comando de Jeiselaura Rocha, delegada de Viamão, que responde pelas duas unidades, mas a situação não é a ideal para a cidade, que ficou em 8º lugar em feminicídios no Estado no ano de 2019.
Um dos grupos mais atuantes no combate à violência contra a mulher e na garantia do atendimento de qualidade na Delegacia Especializada, é a Confraria Mulheres à Frente, formada por alvoradenses de diversos segmentos e com atividades diversas, que pretendem ser a conexão entre problemas e soluções, fomentando o empoderamento feminino ao orientar mulheres sobre serviços que possam contribuir no atendimento de suas necessidades. O grupo é coordenado pela professora Sonia Nascimento e surgiu em 2019.
Na tentativa de agilizar a solução do problema enfrentado pelas alvoradenses vítimas de agressão, a Confraria esteve, esta semana, em reunião por videoconferência com Juarez Hampel, do Gabinete do Vice-Governador Delegado Ranolfo, quando solicitaram a designação de uma nova delegada para a Deam de Alvorada. Segundo Sonia, o assessor foi solícito e, como encaminhamento, sugeriu que a Confraria envia ofício ao vice-governador para referendar o pedido.
A Deam de Alvorada fica na rua Alberto Pasqualini, 404, bairro Sumaré. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Telefone (051) 3482.1114
Maria da Penha
O nome da lei é uma referência à Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica por 23 anos. O marido tentou mata-la duas vezes no ano de 1983, primeiro com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e depois por eletrocussão e afogamento.
Após as agressões ela o denunciou e pode sair de casa amparada por ordem judicial, iniciando uma verdadeira batalha pela condenação do agressor.
O caso chegou a ser julgado duas vezes mas, com as alegações da defesa de que haveria irregularidades, o processo continuou em aberto por anos.
Foi necessária intervenção do Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (Cejil) e do Comitê Latino – Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), que juntamente com a vítima, formalizaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.
Por isso o Brasil foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher, sendo acusado de negligência, omissão e tolerância. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou a finalização do processo penal do agressor de Maria da Penha, a realização de investigações sobre as irregularidades e os atrasos no processo, a reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado em oferecer recursos adequados e, por fim, a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.