A Prefeitura de Alvorada publicou na quarta-feira (5) Decreto Municipal 105 que adota o conteúdo do Decreto Estadual 55.413, de 03 de agosto, que altera regras do modelo de Distanciamento Controlado durante a pandemia de coronavírus.
O texto muda o protocolo da bandeira vermelha, permitindo, com restrições, o funcionamento do comércio varejista não essencial e de restaurantes.
As novas regras já estão em vigor. Os prefeitos, contudo, podem decretar normas mais rígidas em suas cidades, mas não abrandar as restrições. No caso de Alvorada, segue todas as normas. Confira as regras que mudaram na bandeira vermelha (as demais modalidades seguem como antes):
Comércio
Abertura do comércio varejista não essencial, incluindo lojas de rua e em centros comerciais, de quarta-feira a sábado, em horário reduzido das 10h às 16h.
Permite 25% dos trabalhadores (para estabelecimentos com mais de três funcionários).
Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área).
Restaurantes
Atendimento presencial passa a ser permitido de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
A lotação máxima é de 25% do público e 50% dos funcionários.
Estabelecimentos devem manter aviso visível aos clientes sobre a lotação máxima e reforçar o distanciamento mínimo.
As modalidades de telentrega, drive-thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana.
Em bufês, é preciso que um funcionário do restaurante sirva os clientes.