A ação civil pública impetrada pelo CPERS na segunda-feira (19), teve resultado positivo quando o Tribunal de Justiça do Estado deferiu, em parte, o pedido liminar. A decisão desta quarta-feira (21) pode levar à suspensão das aulas presenciais em toda a rede estadual.
O juiz Cristiano Vilhalba Flores determinou que o Estado autorize o retorno ao ensino presencial apenas onde houver declaração de conformidade sanitária por agente técnico da área, além da disponibilização de todos os equipamentos de proteção individuais.
O parecer também determina que as escolas precisam ter o Plano de Contingência para Prevenção Monitoramento e Controle do Coronavírus elaborado pelo COE-E e aprovado pelo respectivo COE-Regional ou Municipal.
É sabido que as direções escolares estão com dificuldades neste sentido, porque, aparentemente, o Estado tem colocado a responsabilidade pela garantia das condições de retorno nas mãos das direções e não existe escola que cumpra tais requisitos.
Caso a decisão seja mantida, as poucas que retomaram as aulas presenciais precisarão cancelar as atividades.
Entenda o caso
O CPERS ingressou com a ação na tentativa de impedir a abertura de qualquer escola na terça-feira. Contudo, o juiz deu prazo de 24h para o Estado responder.
Enquanto isso, a ação foi fundamentada na ausência dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) prometidos pelo Estado e na falta de pessoal para efetuar a higienização das escolas.
O processo também sustentava que a Justiça deveria anular a transferência de atribuições, que imputa às equipes diretivas e aos educadores a responsabilidade pela segurança do ambiente escolar sem qualquer compromisso de apoio ou fiscalização.