Decretos que atualizam as medidas de enfrentamento à pandemia no Rio Grande do Sul, anunciadas mais cedo pelo governador Eduardo Leite, foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado, no final da noite da segunda-feira (22).
São quatro decretos: o que permite atividades presenciais para Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental na bandeira preta; um que atualiza os protocolos e as bandeiras da 42ª rodada do Distanciamento Controlado; outro que amplia o horário da suspensão de atividades, entre 20h e 5h; e um último que inclui a necessidade nos planos regionais de um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos.
Veja o que muda:
Decreto 55.767
– Altera o Decreto 55.465 (de 5 de setembro de 2020), que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino públicos e privados do Rio Grande do Sul;
– Ao acatar pedido de prefeitos, o Governo passa a permitir atividades presenciais, independentemente de cor de bandeira, para a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
– Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta;
– Além disso, as atividades de ensino ainda não podem ser definidas pelo sistema de cogestão regional, devendo seguir as regras determinadas pelo Estado.
Decreto 55.769
– Atualiza o Decreto nº 55.764 (de 20 de fevereiro de 2021), que instituiu a suspensão geral de atividades no período noturno para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do coronavírus em todo o Estado;
– Pelas novas regras, as restrições começam a valer às 20h e seguem até as 5h;
– O decreto proíbe a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento neste período;
– Seguem não permitidas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados;
– Além das exceções como farmácias, hospitais, clínicas médicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, entre outros serviços considerados essenciais, foram permitidos operar neste horário órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais;
– O decreto ainda faz uma ressalva ao funcionamento de supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h. A suspensão de atividades entre 20h e 5h se sobrepõe aos protocolos das bandeiras que possuem restrições de horários, como o caso do comércio e de restaurantes em bandeira vermelha.
Decreto 55.768
– O documento altera o Decreto 55.240 (de 10 de maio de 2020), que instituiu o sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia, mantendo a cogestão estadual, permitindo a adoção de protocolos próprios até o limite das restrições da bandeira anterior;
– No entanto, a partir do diálogo com prefeitos e associações regionais, o Governo do Estado passará a exigir que os municípios incluam no chamado Plano Estruturado de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia, além dos protocolos, um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.
Decreto 55.766
– Atualiza as medidas sanitárias segmentadas e as bandeiras de cada uma das 21 regiões Covid estabelecidas no sistema de Distanciamento Controlado;
– Nesta 42ª rodada, o Estado foi classificado com o maior número de bandeiras pretas até aqui, com 11 regiões em risco altíssimo. As outras 10 ficaram com bandeira vermelha, que é risco alto;.
– Além disso, na atualização dos protocolos, o Governo incluiu na bandeira preta a autorização de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino somente para a manutenção do acesso à educação, como, por exemplo, para entrega de material físico e operação de aulas remotas. Antes, a bandeira preta não previa isso.
– A suspensão de atividades entre 20h e 5h se sobrepõe aos protocolos das bandeiras que possuem restrições de horários, como o caso do comércio e de restaurantes em bandeira vermelha.
Fonte: Governo do Estado RS