Ex-prefeito e dois ex-secretários municipais são condenados por improbidade

Também uma instituição de acolhimento a idosos faz parte do processo

Foto: Arquivo / OA

Esta semana foi publicada a decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) que, por unanimidade, condenaram o ex-prefeito de Alvorada João Carlos Brum e dos ex-secretários do Municiais do Trabalho, Assistência Social e Cidadania, Alexandre do Nascimento Lima e Airton Mendes da Silva, por improbidade administrativa.

Além da devolução de valores e de multa correspondente à metade do dano aos cofres públicos, eles terão suspensos os direitos políticos por cinco anos. Também a Casa Africana Reino de Xangô foi condenada e não poderá fazer contrato ou convênio com a Administração Municipal pelo mesmo período.

Acusação

A acusação é de desvio de finalidade, repasse indevido de verbas e irregularidades em convênio firmado entre o município de Alvorada e a Casa Africana Reino de Xangô. O convênio, de 2012, tratava do acolhimento institucional de idosos em situação de vulnerabilidade social pelo valor mensal de R$ 15 mil. O prazo seria de dois meses, mas um termo aditivo estendeu a vigência por mais um ano, com aumento de R$ 5 mil mensais.

Segundo o Ministério Público, foi verificada falta de alvarás, certidões e registros necessários para o regular funcionamento, além de graves problemas de infraestrutura e maus-tratos aos idosos.

A acusação era de desvio de finalidade de recurso público, falha na prestação de contas, prejuízo ao erário e falta de fiscalização do convênio.

A sentença apontou o seguinte:

“Na presente demanda, o recebimento de valores atinentes ao Convênio mal elaborado, mal fiscalizado e mal gerido, sem a devida capacitação de funcionários do Asilo e ausência (ou quase) de prestação de contas afiguraram-se estar em flagrante dissintonia com os preceitos estabelecidos na Constituição Federal, denotando o desvio de finalidade dos atos administrativos questionados, porquanto praticado sem o fim de atender real interesse público”.

Primeiro grau

Em primeiro grau, houve a condenação por ato de improbidade, mas não a suspensão dos direitos políticos, o que levou o Ministério Público à apelação.

O ex-prefeito Brum recorreu da sentença sob o argumento de que existiam três processos sobre o mesmo assunto e que acreditava na legalidade do contrato. Ele afirmou que não detinha conhecimento sobre todos os trâmites de um processo, sendo responsável apenas pela assinatura e homologação. Entre outras alegações, disse que não havia prova cabal do dolo e do prejuízo ao erário.

Alexandre do Nascimento também recorreu da decisão em primeiro grau. Segundo o ex-secretário, não foi caracterizada a prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que não ficou demonstrado o elemento subjetivo. E que não pode ser responsabilizado pelo termo aditivo do convênio, pois já não era mais secretário municipal.

Quanto a Airton Mendes da Silva que, segundo João Carlos Brum, esteve a frente da Secretaria por cerca de seis meses, faleceu no período do processo do judiciário.

Apelação

O relator do recurso no Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, salientou que as provas contidas nos autos demonstram de forma suficiente que os acusados agiram com negligência e dolo nas ações/omissões atribuídas a eles, a ponto de imputar todas as sanções requeridas, como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, além do ressarcimento do dinheiro.

De acordo com o magistrado, houve desvio de finalidade do ato administrativo e, para ele, restou plenamente demonstrado o elemento subjetivo para a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa.

Ele também esclareceu que o dolo exigido para a condenação por improbidade administrativa não é específico, consistindo, em verdade, na vontade consciente de praticar a conduta e produzir o resultado.

Porém, o relator votou pela reforma da sentença quanto à aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a fim de que seja suficiente à repressão e à prevenção de atos de improbidade similares, prejudicada a sanção de perda da função pública, já que não mais exercem os cargos de prefeito e secretários municipais.

Os desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Eduardo Uhlein acompanharam o voto do relator.

Reação

Procurado pela redação do jornal O Alvoradense, o ex-prefeito Brum afirma que vai recorrer e espera reverter esta decisão em instância superior. “Trata-se de uma decisão provisória e vou recorrer”, confirmou.

Quando à declaração de Alexandre Nascimento, estamos aguardando.

Fonte: Imprensa TJRS