A família, base da sociedade, ao longo do tempo passou por muitas transformações, tanto no aspecto social e cognitivo de sua constituição e funcionamento, quanto no conceito e no tratamento jurídico.
Atualmente, a família é caracterizada como um sistema formado por pessoas ligadas por afinidade, corresidência ou consanguinidade, visando mutuamente, afetividade, colaboração e realização. Temos muitos tipos de famílias. A tradicional, formada por um homem, uma mulher e filhos, constituída por casamento, estruturada nos princípios cristãos, com funções bem definidas de seus membros, e a família contemporânea, formada por união afetiva ou estável, composta por pais solteiros, casais do mesmo sexo ou casais com filhos de relações anteriores, com uma estrutura mais independente e flexível com intenso interesse pela tecnologia, em detrimento da relação afetiva dialogada.
Há de se destacar, que a mulher, na segunda metade do século passado, foi emancipada em direitos e obrigações, atingindo a igualdade jurídica em relação ao homem, fato que contribuiu para sua independência econômica e autonomia na tomada de decisões.
Os membros da família precisam exercer sua individualidade, nenhum ser humano é igual, cada um pode ter seus próprios problemas, interesses, sentimentos e diferenças que precisam ser respeitadas, porém necessitam se sentir pertencentes ao sistema familiar na sua forma de organização e funcionamento.
Após um determinado tempo de convivência, o amor, a cumplicidade, a segurança, a confiança, o afeto e o apoio mútuo vão sendo substituídos por conflitos que vão se intensificando, desgastando a relação. O casal busca no divórcio a solução para a insatisfação conjugal e a solução dos conflitos.
Ocorre que, a maioria dos casais, apesar de quererem o melhor para os seus filhos, não estão devidamente preparados, para os impactos físicos e emocionais causados pelo rompimento do vínculo conjugal.
O ciclo de vida é interrompido e toda a família é afetada, no mínimo, em três gerações (avós, pais e, em especial, os filhos), causando alterações no sistema familiar, mudanças de comportamento, sofrimentos, instabilidade e sentimentos negativos a todos os membros. Essa situação, segundo pesquisas, perdura, pelo menos, por um período de três anos, passando por diversas fases, dependendo do tempo de convivência e idade dos filhos, até se reestabilizar das circunstâncias específicas emanadas da separação.
O divórcio rompe o vínculo marital e pressupõe a construção de um novo projeto de vida familiar, mas em nada modifica os direitos e deveres dos pais para com seus filhos. A relação parental permanece e o ex-casal deve focar em restabelecer um relacionamento saudável e responsável em relação ao vínculo permanente com seus filhos.
Entendo que a melhor forma de tratar o divórcio e suas consequências seja pela via autocompositiva, através da mediação. O ex-casal, num primeiro momento, experimenta sentimentos de raiva, desgaste, desgosto, desilusão, insegurança, irritação, mágoa, perda e procura encontrar no outro a culpa pelo fim da união. Muitas vezes, são os filhos que se tentem culpados pela separação dos pais.
A prática tem mostrado que a mediação familiar contribui para a melhoria da comunicação e bem estar da família, auxiliando na reorganização da vida familiar no pós-divórcio.
A mediação possibilita que pai e mãe, ultrapassem os limites processuais, dialoguem respeitosamente, trazendo cada um, suas questões, necessidades e sentimentos, ouçam e compreendam as condições do outro e, com empatia, encontrem as melhores alternativas de resolução de disputas para dividirem as responsabilidades e obrigações no tocante a nova convivência com os filhos.
Pai e mãe, a partir da situação atual vivenciada por cada um, e com foco nas possibilidades e limites futuros, devem analisar e decidirem em conjunto a maneira de compartilharem os cuidados dos filhos de forma competente. Importante chegarem ao entendimento no tocante ao melhor tipo de convivência (guarda unilateral, alternada ou compartilhada), a forma de partilhar o sustento, o atendimento diário de rotina, as necessidades que surgirão, assim como, a interferência diante do novo núcleo familiar.
Os estudos mostram que o relacionamento respeitoso, continuado cooperativo, de pai e mãe, após separados, gera reestabilização social e psicológica mais rápida na reorganização do novo núcleo familiar.
A sessão de mediação ocorre de forma pré-processual ou processual, com a presença de mediadores judiciais certificado pelo Tribunal de Justiça e advogados. O entendimento é construído em comum acordo e deve satisfazer a todos os envolvidos, pois apesar das mudanças causadas pelo divórcio, os filhos querem e precisam de um relacionamento qualitativo e contínuo com o pai, com a mãe e os demais membros da família ampliada.
João Paulo Manfio
Mediador Judicial TJRS