Condenada por improbidade, Stela Farias perde direitos políticos por quatro anos

Stela é atual Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Governo do Estado | Foto: Marco Couto / ALRS / OA

O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da Comarca de Alvorada, condenou a ex-prefeita de Alvorada e atual Secretária de Administração e Recursos Humanos do Governo do Estado, Deputada Stela Farias (PT), à suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos.

Além de Stela, também perderam os direitos políticos Andrew Carvalho Pinto e Dilval dos Santos. Os três também terão que pagar multa em valor correspondente ao triplo do salário que recebiam em junho de 2004, época em que autorizaram o investimento de R$ 3 milhões em recursos do Fundo dos Servidores Municipais de Alvorada (Funsema) no Banco Santos S/A.

Na ocasião, Stela Farias ocupava o cargo de Prefeita Municipal de Alvorada, Andrew exercia o cargo de Secretário Municipal da Administração e Dilval presidia o Funsema. Para o Magistrado, os três cometeram ato de improbidade administrativa.

O Banco Santos S/A, instituição privada e sediada em São Paulo, sofreu intervenção financeira, decretada pelo Banco Central do Brasil, com retenção do capital aplicado, assim como dos rendimentos auferidos, cinco meses após o depósito do dinheiro do Funsema. Pouco mais de R$ 230 mil reais acabaram retornando aos cofres do fundo, gerando um prejuízo de mais de R$ 2,8 milhões.

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu que os procedimentos adotados não se revelaram prudentes, colocando em risco parte dos recursos destinados ao fundo de previdência dos servidores municipais. Segundo a auditoria, a decisão de aplicação dos valores do Funsema afrontou a legislação vigente, uma vez que recursos desta natureza devem ser depositados em instituições financeiras oficiais.

Na sentença o Magistrado afirmou que “enquanto os particulares podem fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que não for defeso (proibido) em lei, a atuação da Administração Pública está adstrita à existência de autorização legal para tanto”.

Fonte: O Alvoradense