Com o objetivo de agilizar a emissão de alvarás para estabelecimentos comerciais, foi aprovada lei que cria o Alvará Provisório de Localização e Funcionamento. A necessidade do documento provisório se dá devido à demora do Corpo de Bombeiros em realizar a vistoria técnica, chegando a mais de um ano de espera por parte de muitos comerciantes. A lentidão levava ao fechamento de muitos comércios ou a manutenção de estabelecimento atuando na irregularidade.
A lei prevê que o documento será fornecido apenas àqueles estabelecimentos que já tiverem protocolado o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) junto ao Corpo de Bombeiros, com validade de um ano, podendo ser renovado por mais 12 meses. A iniciativa é baseada na Lei Complementar nº 14.555, editada pelo Governo do Estado em julho de 2014, que autoriza os municípios a expedirem autorizações provisórias a “edificações de baixa carga de incêndio”.
Os comerciantes de Alvorada comemoram a alternativa, mas seguem em busca de solução para o problema, pois há demandas que completaram um ano de espera pela vistoria. A corporação, por sua vez, alega falta de efetivo e estrutura para um rápido atendimento.
De acordo com Maurício Farias Cardoso, presidente da Acial, o problema é enfrentado por outros municípios da região Metropolitana.
Quem pode receber?
A lei prevê que o documento será fornecido apenas àqueles estabelecimentos que já tiverem protocolado o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) junto ao Corpo de Bombeiros, com validade de 12 meses, podendo ser renovado uma vez. Quanto ao alvará definitivo, será expedido após a vistoria do Corpo de Bombeiros e emissão do APPCI.
Fonte: O Alvoradense