Consumidores de baixa renda terão 120 dias para se adequarem a novas regras. Isso porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem (13) mudanças nos procedimentos de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Atualmente, o beneficio é concedido com base nas informações prestadas pelos consumidores de energia. De acordo com a nova regulamentação as distribuidoras precisarão validar os dados nos bancos de dados disponibilizados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome antes da concessão do benefício.
Além disso, as distribuidoras terão que verificar anualmente se as famílias que recebem o beneficio continuam adequadas aos critérios estabelecidos pela legislação. Caso não estejam aptas as famílias serão notificadas pela distribuidora para regularizar a situação, sob o risco de perda do beneficio.
Para ter direito à tarifa social a família deve estar inscrita no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal e possuir renda familiar mensal menos ou igual a um salário mínimo nacional por pessoa.
Famílias com renda de até três salários mínimos por pessoa, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem uso de energia elétrica ou que recebem o Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social também tem direito ao benefício.
O consumidor que atende algum dos critérios deve procurar a distribuidora e apresentar a documentação necessária – Número de Identificação Social – NIS ou Número do Benefício, além de documentos de identificação pessoal –
para o pedido de concessão do beneficio.
Os descontos dados pela Tarifa Social podem variar entre 10% e 65% na conta, dependendo da faixa de consumo. Cerca de 12 milhões de brasileiros são beneficiados pelo beneficio atualmente em todo país.
Fonte: O Alvoradense / Com informações Agência Brasil