Foi aprovado por 29 votos a 14, na tarde desta terça-feira (25), o projeto da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que prevê aposentadoria especial para os deputados gaúchos. A bancada do PT tentou apoio para derrubar a matéria sustentando que ela fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e não passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A Mesa Diretora da AL, no entanto, dependia do apoio de metade do quorum em plenário (43 parlamentares) para assegurar a aprovação.
Na semana passada, a Comissão de Finanças do Legislativo aprovou uma emenda ao Orçamento de 2015 prevendo recursos para custear o benefício. Pelas regras do texto, se cumprir dois mandatos – ou oito anos -, o deputado já consegue superar o teto constitucional do INSS, de R$ 4,3 mil.
O Plano de Seguridade Social estabelece que, em vez de ganharem R$ 4,3 mil, teto da Previdência, os deputados que se aposentarem passarão a receber os salários na integralidade (atualmente R$ 20 mil). Para isso, porém, é necessário que tenham 35 anos de contribuição (o que equivale a nove mandatos) e 60 anos de idade, independente do sexo. A proposta é idêntica à que regula a aposentadoria de deputados federais e senadores.
Existe, ainda, a possibilidade de aposentadoria proporcional ao tempo de mandato. Nesse caso, cada ano corresponde a 1/35 do salário, ou cerca de R$ 570. Se cumprir dois mandatos – ou oito anos -, o deputado já consegue superar o teto constitucional do INSS, de R$ 4,3 mil. Além disso, as aposentadorias serão corrigidas no mesmo índice e data dos reajustes concedidos a deputados da ativa, e que dependentes, como esposa e filhos de até 21 anos, receberão o benefício em caso de morte do segurado.
Atualmente, a Assembleia Legislativa entra com 20% de contribuição sobre os vencimentos brutos dos parlamentares. Com a nova lei, esse percentual cai para 13,5%. Já a contribuição dos deputados vai ser de 13,25% sobre o salário bruto. Hoje, ela é de 11% sobre o teto de R$ 4,3 mil. O projeto abre a possibilidade de que o deputado cubra a diferença retroativa caso queira a aposentadoria integral, se cumprir nove mandatos.
Fonte: O Alvoradense