Canal Sima: Servidores intensificam mobilização pelo pagamento da trimestralidade

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Na tarde de ontem, 1º/09, representantes da Direção do SIMA estiveram reunidos com o Vice-Prefeito Arlindo Slayfer. Na ocasião, os dirigentes sindicais informaram sobre as denúncias, protocoladas na Câmara Municipal, que tratam sobre crimes de responsabilidades cometidos pelo Prefeito Serginho (PT). Os referidos crimes denunciados consistem em infrações político-administrativas punidas com a Cassação de Mandato, previstas no Decreto-Lei 201/67.


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Prefeito Serginho (PT) é denunciado por crime de responsabilidade 

Na terça-feira, 30/08, os Servidores Municipais, Adriana Menezes e Wagner da Silva, eleitores do município de Alvorada/RS, em pleno gozo de seus direitos políticos, denunciaram ao Presidente da Câmara de Vereadores, Vereador Gerson Luis, o Prefeito Municipal Sergio Bertoldi (PT) pelas infrações político-administrativas previstas no art. 4º, do Decreto-Lei 201/67.

As referidas infrações cometidas pelo Prefeito Municipal de Alvorada, exigem o trâmite nos termos do art. 5º do Decreto-Lei 201/67, com o posterior processo e cassação do mandato do atual Prefeito pelo descumprimento da Legislação, bem como de decisões judiciais.
A referida denúncia será lida e votada na próxima Sessão da Câmara Municipal, dia 06/09, conforme compromisso assumido pelo Presidente do Legislativo.

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Comunidade e professores protestam por melhoria de acesso viário no Sítio dos Açudes

Na manhã de hoje o SIMA se fez presente na caminhada em protesto por melhoria nas condições da Rua Henrique Dias no bairro Sítio dos Açudes. O Ato organizado por professores da Escola Municipal Leonel de Moura Brizola e comunidade local com objetivo de chamar a atenção da Prefeitura Municipal para as más condições de trafegabilidade na principal rua do bairro, a qual fica situada a escola Municipal. Alunos, professores e membros da comunidade caminharam para denunciar o descaso do poder público municipal que apesar de diversos pedidos de manutenção à Secretaria de Obras, ainda não havia dado solução à via de chão batido que está completamente esburacada, causando prejuízos materiais aos moradores e servidores públicos que trabalham no local. Nas primeiras horas da manhã a SMOV havia mandado uma retro niveladora e caçambas com saibro iniciando a manutenção na entrada do bairro. Porém logo em seguida já não estavam mais no local, até o final da manhã. Esperamos que esta reivindicação da Comunidade do Sítio dos Açudes seja atendida o mais breve possível, pois a única via de acesso ao bairro está intransitável.


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Jantar de recepção da Chama Crioula na Sede do SIMA

Foi na noite de quarta feira, 24/08 o jantar de recepção da Chama Crioula no salão de eventos do SIMA pelos piquetes Velha Carreta e Indomáveis do Pago na 4ª Ronda da Chama Crioula de Alvorada. O evento contou com a presença de cavalarianos que trouxeram a Chama do CTG Bento Gonçalves da Silva para a Sede do Sindicato onde ficará até quinta feira 25/08. Presentes também representantes de diveersos piquetes e tradicionalistas, além da subcoordenara da 1ª RT de Alvorada senhora Marta Guedes e o Presidente da Câmara de Vereadores, Vereador Gerson Luis. A Diretoria do SIMA agradece a presença de todos, bem como àqueles que colaboraram para o sucesso deste evento.

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Prefeito Serginho (PT) está ferindo a Constituição Federal

Desde a notificação do Tribunal de Justiça RS, em relação ao Processo da trimestralidade, ocorrida no dia 16 de agosto, o Prefeito Serginho (PT) já está em descumprimento da Lei, ferindo o Princípio da Legalidade.

O pleno do TJ/RS definiu, por unanimidade, que o reajuste dos servidores a cada trimestre é constitucional e portanto, a Lei 1.355/2003 deve ser respeitada.
A Lei da trimestralidade também não possui situação alguma que prejudique sua execução, pois os reajustes inflacionários estão previstos e permitidos em relação às Leis Eleitorais e de Responsabilidade Fiscal, mesmo que o índice de despesa com pessoal esteja acima do limite.
Com o descumprimento da Lei Municipal 1.355/2003, o prefeito Serginho (PT) pode ser cassado pela Câmara de Vereadores, de acordo com o Decreto-Lei 201/1967, pois fere os incisos VI e VII do Art. 4°.
O Presidente da Câmara, Ver. Gerson Luís, já notificou o prefeito sobre o descumprimento da Lei da trimestralidade, através de ofício entregue no último dia 18.
Leia abaixo os trechos do Decreto-Lei 201/1967 que tratam da cassação do prefeito pela Câmara:
Presidência da Republica8
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:
[… ]
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
[… ]
VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;


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Câmara notifica prefeito para pagar a trimestralidade

Na quinta-feira (18) o Presidente da Câmara Municipal, Ver. Gerson Luis, NOTIFICOU o prefeito Serginho (PT) cobrando o cumprimento da Lei Municipal 1.355/2003 que, após julgamento pelo Tribunal de Justiça RS, foi declarada constitucional em relação aos reajustes trimestrais para os servidores.

Devido ao descumprimento da referida Lei, o Governo do Partido dos Trabalhadores pode ser cessado antes do final do mandato do prefeito Serginho, por ferir o princípio constitucional da Legalidade.
É importante ressaltar que a Lei da trimestralidade não possui situação alguma que impeça sua execução, pois os reajustes inflacionários estão previstos e permitidos em relação às Leis Eleitorais e de Responsabilidade Fiscal, mesmo que o índice de despesa com pessoal esteja acima do limite.


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Servidores Municipais paralisam para cobrar trimestralidade

Na terça feira, 16 de agosto, os servidores municipais paralisaram na Praça Central em frente à Prefeitura para cobrar o pagamento imediato do reajuste inflacionário trimestral (trimestralidade) devido pelo prefeito, o qual é garantido pela Lei Municipal n º 1355/2003 e pelo Tribunal de Justiça do Estado. O Jurídico do SIMA também encaminhou denuncia de improbidade administrativa do prefeito Serginho ao Ministério Publico MP/RS, pelo fato de ter mandado fechar a Sede da Prefeitura, negando atendimento ao público, sem que houvesse ato normativo para tanto. Na paralisação estiveram presentes o Presidente da União Geral dos Trabalhadores -UGT/RS, Paulo Back e o Presidente da Federação dos Sindicatos dos Municipários do Rio Grande do Sul – FESISMERS, Marino Silva, entre demais integrantes das entidades sindicais que repudiaram a decisão do governo municipal pelo descumprimento da Lei e a retirada de direitos dos servidores. Ao final do Ato, o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Gerson Luiz, conversou com os municipários e garantiu que a Câmara irá oficializar o Prefeito Professor Serginho para que cumpra a Lei sob pena de afastamento do cargo de prefeito.

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