É comum vermos animais vagando pela ruas da cidade, o que muita gente não sabe é que animais em situação de risco devem ser protegidos.
O decreto de lei nº 24.645 de 10 de julho de 1934 afirma que todos os animais existentes no país são tutelados do estado.
De acordo com a legislação, aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa e pena de reclusão de 2 a 15 dias, quer o delinquente seja ou não o respectivo proprietário do animal.
Alvorada conta desde 2007 com a atuação de um Canil Municipal, localizado na Estrada Candido Inácio de Barcellos, que atende animais em situação de risco.
Esses animais são encaminhados ao canil quando apresentam péssimas condições de saúde (pós maus-tratos ou doenças) ou quando são agressivos e oferecem risco à população.
Ao serem recolhidos recebem tratamento da equipe de veterinários da instituição e são submetidos à castração, como medida de controle da proliferação de novos animais de rua. Completada a recuperação, os animais são encaminhados para adoção ou devolvidos para o local onde foram recolhidos, essa prática de devolução à via pública é legal segundo o artigo 14 da lei municipal nº 1787/2007.
Há quem considere essa prática uma outra forma de maltratar os animais, porém de acordo com Oliane Santos, voluntária do Canil, é praticamente impossível manter todos os animais que chegam até eles.
O número de abandonos é grande demais e a instituição fica sem condições de atender a toda demanda. O canil conta com dez pessoas trabalhando durante o dia e se revezando nos plantões de final de semana para manter os animais alimentados e limpos. Além de cinco voluntários, entre eles dois veterinários que atendem para tratamento e castração.
Oliane destaca também a importância da conscientização que é necessária entre a população. “As pessoas precisam ter consciência que os animais também sentem dor, frio e fome” sugere ela.
Segundo a voluntária, o que mais falta na população é respeito: “Se cada pessoa colocar um pote de água e um pouco de comida na frente de sua casa já vai matar a fome de muitos animais que sofrem pelas ruas da cidade” afirma, emocionada.
A falta de políticas públicas para o trato de animais domésticos ou domesticados em situação de risco também agrava o problema. Oliane já perdeu as contas de quantos animais recolheu, castrou e encaminhou pra adoção nesses quase 20 anos de trabalho com animais pela cidade.
São, pelo menos, 150 quilos de ração por mês que alimentam além dos 14 cães que ela possui em casa, outros animais que habitam os arredores da Praça Central e ao longo da avenida Getúlio Vargas entre as paradas 47 e 48. Além dos 11 que ela mantém divididos com duas cuidadoras voluntárias que abrigam os cães até que eles possam ser encaminhados para adoção.
Abandono e maus-tratos pode levar à prisão
De acordo com as leis de preservação animal as multas por abandono podem chegar a até um salário mínimo além de penalidades como doações de cestas básicas e ração para a sociedade, a definição da penalidade cabe à promotoria do município. Os atos de abuso e maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará ocorrência, instaurando inquérito.
Toda pessoa que testemunhar um atentado contra animais deve comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um termo circunstanciado, uma espécie de boletim de ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98.
A recusa em registrar atos de abuso e maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos pode caracterizado crime de prevaricação citado no artigo 319 do código penal brasileiro: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Fonte: Amanda Fernandes / OA