Contas de luz já podem ser emitidas em nome do casal

Serviço dá possibilidade para que o nome do cônjuge conste na fatura para fins de comprovação de residência

Foto: Jonathas Costa / Arquivo / OA

A CEEE Distribuição passou a oferecer a possibilidade de que a fatura de energia inclua, além do responsável pela conta, o nome do cônjuge ou companheiro que possui união estável.

A novidade foi implementada a partir da promulgação de uma nova lei estadual e tem como objetivo facilitar a emissão de atestados de residência. 

Segundo a empresa, a adequação no sistema comercial já está pronta, o que já permite a adesão de clientes.

O serviço pode ser solicitado apenas pelos canais de atendimento presencial, uma vez que apenas o titular da instalação pode proceder o pedido, além da necessidade de apresentação da certidão de casamento ou de união estável atualizada.

Conforme a área comercial da empresa, a iniciativa já trouxe a redução nas solicitações de troca de titularidade com o fim de atestar a residência do cônjuge.

A lei também aplica-se aos consumidores e empresas do estado que prestam serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia e distribuição de energia elétrica.

Fonte: O Alvoradense