Na sua opinião, a Lei de Acesso à Informação terá eficácia? Os órgãos públicos estão preparados para cumprir a regulamentação?
A Lei de Acesso à Informação amplia o que a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) já determina no âmbito das informações sobre a execução orçamentário financeira dos entes federativos. Por isso, os portais da transparência em tantos órgãos da administração pública. Assim, não haveria, em tese, obstáculos ao atendimento das solicitações baseadas na Lei de Acesso. Claro que esse preparo das instituições para o atendimento está subordinado a dois fatores: a demanda da sociedade e a disponibilização prévia de informação nos portais. No que respeita à demanda, as primeiras notícias informam o acanhado número desses pedidos. E quanto à disponibilização, se tem verificado que as solicitações inaugurais referem-se a informações já encontradas nos portais. Enfim, não há que duvidar sobre a eficácia da lei. Ela será cumprida pelos órgãos públicos, inclusive pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. Há um tempo de ajuste, há questões ainda não definidas,outras não claras, mas, como em todo o processo de adequação, serão enfrentadas. Mas o interesse da sociedade certamente terá um papel importante sobre a qualidade do acesso previsto na nova lei.
Só para lembrar, são previstos vários meios de solicitação de informações, inclusive presencial, com tempos relativamente exíguos para resposta e possibilidade de recurso em caso de negativa. Além disso, será mais fácil busca de informações nos sites dos órgãos públicos.
A lei pode ser uma ferramenta para o combate à corrupção pública?
Considero que os principais elementos para o combate à corrupção são instituições eficientes na identificação, processamento e julgamento das leis. Para ser bem simples, o exercício da cidadania é o exercício de olharmos para o público com a mesma atenção,dedicação e diligência que olhamos para o privado, para a nossa casa e para os nossos bens. A lei será ferramenta na medida do exercício da cidadania.
Passado uma semana de vigor da lei a prefeitura recebeu apenas um pedido sobre administração pública. Na sua opinião, que motivos levam essa baixa procura do cidadão?
Bom, eu vejo isso com absoluta naturalidade. Tanto aqui quanto nos demais municípios. Porque é decorrência normal de uma cultura em que o exercício da cidadania, em geral, se restringe a períodos eleitorais, movido, muitas das vezes, por interesses privados, nos quais concedemos mandatos do tipo carta-branca, de delegação total, com controles precários ou nenhum das atividades políticas dos Executivos e Legislativos. Mas também enxergo que há um processo de enraizamento da cidadania e da democracia. Estamos aprendendo a acompanhar, controlar e exercer a ação pública e política.
Qual a importância da lei para o cidadão?
Para o cidadão, a importância está na disponibilidade de mais um instrumento para exercer a cidadania.
Fonte: O Alvoradense