Conforme anunciado pelo governador Eduardo Leite no final da tarde de sexta-feira (19), a região de Porto Alegre (incluindo Alvorada) e mais 10 no Estado estão em bandeira preta no mapa preliminar do Distanciamento Controlado. O mapa definitivo deverá ser divulgado na segunda-feira (22), como aconteceu em semanas anteriores, com validade a partir de terça (23). Contudo, a orientação do Governo do Estado é que as medidas emergenciais sejam aplicadas desde já.
Uma delas é a suspenção de atividades gerais entre as 22h e 5h em todo o Estado, independente da bandeira vigente na região, no período de 20 de fevereiro a 1º de março. Um decreto publicado neste sábado (20) deve detalhar a regra.
Aulas
As atividades presenciais em escolas e universidades, tanto públicas quanto privadas, ficam suspensas nas regiões em bandeira preta. Apesar da regra passar a valer na terça, quando entra em vigor o mapa definitivo, a orientação é que as atividades sejam suspensas na segunda, quando estava previsto o retorno de atividades presenciais nas escolas privadas.
Colapso
Durante a semana os hospitais de Porto Alegre, que atendem a maioria dos pacientes da região, anunciavam as dificuldades em atender os pacientes, cujas internações aumentavam a cada dia. Algumas unidades estão estudando ou já implementando medidas restritivas para o atendimento de pacientes.
Em uma semana, as hospitalizações cresceram 43% em leitos clínicos e 22% em unidades de terapia intensiva (UTIs), conforme dados disponíveis até as 13h de sexta (19).
O governador Eduardo Leite admitiu que este pode ser o pior momento vivido no RS durante a pandemia, pelo fato “de não termos visto antes esta curva tão inclinada de internações em leitos clínicos e também nos leitos de terapia intensiva”.
Outro dado que chama a atenção é a mudança de perfil dos internados, agora aumentando os casos de pacientes sem comorbidades ou que não se classificavam como faixa de risco.
Confira as restrições da bandeira preta:
Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio
Com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
Não essencial: fechado
Educação
Só podem ocorrer de forma remota para a Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação).
Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio E Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores.
Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.
Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos permanecem fechados.
Lazer
Ficam proibidos os parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Áreas comuns em condomínios
Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos
Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e cultos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.