O Governo do Estado, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizou nesta segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de medida cautelar de urgência que permita a retomada das atividades presenciais de ensino no RS, suspendendo decisões judiciais e demais atos considerados insconstitucionais pela PGE.
O documento reafirma a essencialidade da educação, principalmente da Educação Infantil (creches) e os primeiros anos do Ensino Fundamental, desde que observadas as medidas sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde gaúchas.
Ressalta, também, o respeito à decisão do núcleo familiar, sendo que os pais poderão optar por não autorizar o ensino presencial para seus filhos.
A PGE ainda elencou como preceitos fundamentais violados, o direito fundamental à educação, a competência do chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da administração, os princípios da separação dos poderes, da universalidade da educação, da liberdade de ensino e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição de pessoas em desenvolvimento.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa destacou que “os preceitos constitucionais violados são basilares para a construção da nossa sociedade e sua restrição total não pode ser admitida, sob pena de uma inversão dos fundamentos do estado democrático de direito”.
O texto ressaltou também que a autorização para atividades presenciais na Educação Infantil (creches) e os anos iniciais do Ensino Fundamental (1º e 2º anos) está fundamentada em dois argumentos tecnicamente embasados: a segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e a essencialidade do ensino presencial para crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino.
Estudos
Desde a metade do ano de 2020, estudos são elaborados para que o acesso à educação possa ser garantido com segurança sanitária, priorizando, para o ensino presencial, as faixas etárias com maiores dificuldades no ensino remoto.
A ação ressalta que o modelo de Distanciamento Controlado adotado no Estado consiste em um sistema de bandeiras com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos, com o objetivo de impor as restrições menos graves possíveis para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, buscando preservar as atividades econômicas e os direitos fundamentais em equilíbrio com a proteção à saúde.
Por fim, a PGE reforçou que a suspensão prolongada das atividades presenciais de ensino impossibilita o atendimento das normas constitucionais em defesa das crianças e a sua priorização absoluta, já que causa incontáveis prejuízos à saúde mental de crianças de mais tenra idade, incapazes de compreender a situação atualmente vivenciada e de desenvolver de forma minimamente satisfatória atividades na modalidade remota.
Segurança individual
Para garantir a segurança sanitária de alunos, professores e servidores da Educação, o Estado garante a disponibilidade de EPIs para as escolas.
Também o governador Eduardo Leite encaminhou documento ao Ministério da Saúde solicitando a priorização na imunização dos professores frente à possível retomada das aulas presenciais para a escolas de Educação Infantil (creches) e séries iniciais da Fundamental.
“Há maior risco para as famílias se as crianças ficarem com os avós ou cuidadores não especializados, do que no ambiente escolar, que estará rigorosamente cumprindo os protocolos de higienização e distanciamento”, definiu o procurador-geral em entrevista em rádio da Capital na manhã desta segunda-feira.