O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) informa que mantem a reserva de cotas em sua seleção de ingresso em cursos de pós-graduação.
Isso porque o IFRS tem autonomia para manter sua Política de Ações Afirmativas, ainda que o Ministério da Educação tenha revogado, em 18 de junho, a portaria que trata dessa política nas instituições federais de ensino (Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016).
A instituição ressalta que a reserva de cotas na pós-graduação do IFRS é anterior a 2016 e pioneira na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Em abril de 2015, a instituição estendeu para os cursos de especialização e mestrado a reserva de vagas que já aplicava para os cursos técnicos e de graduação.
Desde então, nos processos seletivos de ingresso nas especializações e nos mestrados do Instituto, uma vaga é reservada para candidatos pretos e pardos, uma para candidatos indígenas e outra para pessoas com deficiência (conforme Resolução nº 030/2015, atualizada pela Resolução nº 104/2019 do Conselho Superior do IFRS).
Cotas nos técnicos e graduação
Nos cursos técnicos de nível médio e nos cursos de graduação, desde 2012 a instituição cumpre as determinações da Lei das Cotas, sendo que a obrigatoriedade do cumprimento integral começou a valer somente no ano de 2016, já que havia previsão de quatro anos para a adaptação das instituições.
50% das vagas no IFRS são reservadas para estudantes vindos de escolas públicas, e dessas há cotas para estudantes de baixa renda, pretos e pardos, indígenas e pessoas com deficiência.