Em resposta ao pedido de impugnação da candidatura de Gerson Luis (PTB) à Câmara de Vereadores, que partiu do Ministério Público de Alvorada, o juiz Eleitoral Roberto Coutinho Borba julgou improcedente o pedido da promotora de Justiça Rochelle Jelinek.
O pedido foi feito no dia 19 de agosto e tinha por base a Lei da Ficha Limpa. Conforme o Cartório Eleitoral de Alvorada, a partir da intimação, o candidato teve sete dias para apresentar defesa.
Confira o parecer do Juiz:
“Por todo o exposto, de rigor o julgamento de improcedência do pedido veiculado na impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. De outro turno, o pedido de registro de candidatura veio aparelhado com a documentação pertinente, condizente com os requisitos legais que lhe são pertinentes, cumprindo o deferimento do registro de candidatura. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo Ministério Público Eleitoral em sede de impugnação ao registro de candidatura e, por conseguinte, no termos da fundamentação, DEFIRO o registro de candidatura de Gerson Luís da Silva”.
Fonte: O Alvoradense