O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou na tarde desta segunda-feira o ex-prefeito de Alvorada, João Carlos Brum (PTB), a quatro anos e oito meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, por infringir duas vezes a Lei de Licitações.
Na decisão, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, também fixou 50 dias-multa, que será calculado a partir do valor de 50 salários mínimos vigentes em 2008, corrigido pelos índices oficiais até a data do pagamento.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o réu poderá apelar em liberdade.
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Entenda o caso
O ex-prefeito foi condenado por ter contratado a empresa de João Cláudio Formagio de Souza por duas vezes sem o processo de licitação. Os contratos definiam as regras de transporte dos agentes de saúde que atuariam no combate à dengue na cidade entre dezembro de 2007 e junho de 2008, no primeiro contrato, e de junho a dezembro de 2008, no segundo.
De acordo com o Juiz, o ex-prefeito justificou a contratação emergencial, na ocasião, pelo risco de surgimento de uma epidemia de dengue no Rio Grande do Sul.
A assessoria jurídica do município, no entanto, teria alertado na época ao próprio prefeito que não haveria possibilidade jurídica de prorrogação do contrato emergencial, sendo a prefeitura obrigada a realizar licitação. Brum acabou optando pela renovação do contrato, mediante nova dispensa de licitação.
“Resulta evidenciado, portanto, que o denunciado, na condição de prefeito de Alvorada, tomou pleno conhecimento da técnica jurídica atinente à contratação emergencial com dispensa de licitação, sendo advertido em termos cristalinos que não poderia ser realizada prorrogação do contrato”, avalia o magistrado.
Fonte: O Alvoradense