Em sessão virtual realizada na noite desta segunda-feira (26), os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça não acolheram a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul e negaram o provimento ao recurso do Estado contra a decisão que mantém a suspensão das atividades nas escolas.
Com a decisão, as aulas presenciais seguem suspensas enquanto perdurar a classificação de bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado assim como a cogestão das atividades relacionadas à Educação, que permitiriam a adoção dos protocolos sanitários da bandeira vermelha.