Liberado funcionamento do comércio sem restrição de dias e horários

Estabelecimentos ainda devem respeitar outras normas como lotação e número de funcionários máximos previstos

Foto: Jonathas Costa / Arquivo / OA

O Decreto Municipal 156, assinado na quarta-feira (28), autoriza a abertura e o funcionamento de estabelecimentos não essenciais sem restrição de dias e horários. O Decreto destaca, como um dos motivos, a necessidade da ampliação do horário de funcionamento dos estabelecimentos a fim de evitar aglomerações.

Todos os estabelecimentos comerciais ainda estão sujeitos a outras condições como a lotação não excedente a 50% do previsto no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), e o número máximo de trabalhadores previsto no último Decreto Estadual, além do distanciamento mínimo obrigatório, uso de máscara e disponibilização de álcool em gel.

Segundo o Decreto, foram consideradas para essa decisão, além da redução das aglomerações, a diminuição do número de internações e casos da Covid-19 em todo o Estado, a permanência da região de Porto Alegre (a qual Alvorada pertence) pela terceira semana consecutiva em bandeira laranja e a possibilidade do município criar normas próprias que flexibilizam o funcionamento das atividades comerciais.