Foi publicado na terça-feira (23) o Decreto Municipal 029/2021 que normatiza as ações municipais frente à nova etapa do Distanciamento Controlado do Estado, que classificou a Região 10, a qual pertence Alvorada, como bandeira preta.
Ainda que o documento, que adota conteúdo do Decreto Estadual 55.766 admita o “avanço vertiginoso no número de casos dos comprovadamente infectados no âmbito do município” e o “esgotamento da capacidade de oferta de leitos hospitalares destinados ao tratamento da Covid-19, no âmbito da referência de Alvorada”, o documento estabelece que o município passe a adotar as medidas protocolares da bandeira vermelha, conforme autorizado pelo Plano de Cogestão Regional.
No artigo 4º do Decreto está reiterada a declaração de estado de calamidade pública no município, que vigora desde 1º de janeiro de 2021.
Cogestão
Em 9 de janeiro os prefeitos de Porto Alegre, Alvorada, Viamão, Cachoeirinha, Gravataí e Glorinha assinaram o Plano Regional de Cogestão da R10.
Pelo acordo, as cidades que estão nem uma bandeira podem adotar protocolos da bandeira mais branda. Neste caso, a região está em bandeira preta e adota as regras da vermelha.
Confira os principais pontos da bandeira vermelha:
COMÉRCIO
Não essenciais
Comércios atacadista, varejista de rua e centros comerciais funcionam com 25% dos funcionários e atendimento presencial restrito de quarta a sábado, das 10h às 16h, com restrição de número de clientes.
Essenciais
Comércios atacadista, varejista de rua, mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares, atendem com 50% dos trabalhadores. Centros comerciais também trabalham com 50% dos funcionários, desde que vendam produtos essenciais.
ALIMENTAÇÃO
Restaurantes
A lá carte, prato feito e buffet (sem autosserviço) atendem com 50% dos funcionários e com 25% de ocupação de clientes, de segunda à sexta, das 10h às 16h.
Lanchonetes e lancherias
Funcionam com 50% dos trabalhadores, exclusivaente por tele-entrega, drive-trhu e pegue e leve.
INDÚSTRIA
Toda produção industrial liberada com 75% dos trabalhadores, exceto farmoquímicas e farmacêuticas, que podem atuar com 100%.
SERVIÇOS
Academia
Com 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (16m² por aluno)
Quadras esportivas
FECHADO
Clubes sociais e esportivos
Atendimento individual de atletas, com 25% dos trabalhadores e 16m² por atleta
Bares e casas noturnas
FECHADO
Lavanderia
25% dos trabalhadores atendendo por tele entrega ou pague e leve; presencial restrito
Salão de beleza
Cabeleireira e barbeiro com 25% dos trabalhadores, atendimento por agendamento e distanciamento de 4m entre clientes
Serviços religiosos
Missas e serviços religiosos com presença máxima de 30 pessoas
Funerárias
100% dos trabalhadores
Serviço bancário
Bancos, lotéricas e similares com 50% dos trabalhadores, tele atendimento e presencial restrito
Correios
Atividades de correios, postais e similares com 50% dos trabalhadores
Imobiliárias
25% dos trabalhadores para tele atendimento e presencial restrito
Advocacia e contabilidade
Tele atendimento com 50% dos trabalhadores e presencial restrito
Agência de turismo
FECHADO
Auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
Apenas tele atendimento com 25% dos trabalhadores
EDUCAÇÃO
Somente atividades remotas, exceto para Ensino Superior e Ensino Médio Técnico, para realização das atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, seguindo os protocolos de saúde para a pandemia.
SAÚDE
Clínicas médicas e de assistência social
100% dos trabalhadores
Clínica veterinária e petshop
Serviços de saúde, higiene e alojamento de animais domésticos com 50% dos trabalhadores
TRANSPORTE
Municipal e metropolitano
50% da lotação
Intermunicipal e interestadual
50% dos assentos na janela