Município conserva protocolo de bandeira vermelha

Decreto Municipal na terça-feira se vale do Plano de Cogestão Regional

Foto: Ane Soares / Arquivo / OA

Foi publicado na terça-feira (23) o Decreto Municipal 029/2021 que normatiza as ações municipais frente à nova etapa do Distanciamento Controlado do Estado, que classificou a Região 10, a qual pertence Alvorada, como bandeira preta.

Ainda que o documento, que adota conteúdo do Decreto Estadual 55.766 admita o “avanço vertiginoso no número de casos dos comprovadamente infectados no âmbito do município” e o “esgotamento da capacidade de oferta de leitos hospitalares destinados ao tratamento da Covid-19, no âmbito da referência de Alvorada”, o documento estabelece que o município passe a adotar as medidas protocolares da bandeira vermelha, conforme autorizado pelo Plano de Cogestão Regional.

No artigo 4º do Decreto está reiterada a declaração de estado de calamidade pública no município, que vigora desde 1º de janeiro de 2021.

Cogestão

Em 9 de janeiro os prefeitos de Porto Alegre, Alvorada, Viamão, Cachoeirinha, Gravataí e Glorinha assinaram o Plano Regional de Cogestão da R10.

Pelo acordo, as cidades que estão nem uma bandeira podem adotar protocolos da bandeira mais branda. Neste caso, a região está em bandeira preta e adota as regras da vermelha.

Confira os principais pontos da bandeira vermelha:

COMÉRCIO

Não essenciais

Comércios atacadista, varejista de rua e centros comerciais funcionam com 25% dos funcionários e atendimento presencial restrito de quarta a sábado, das 10h às 16h, com restrição de número de clientes.

Essenciais

Comércios atacadista, varejista de rua, mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares, atendem com 50% dos trabalhadores. Centros comerciais também trabalham com 50% dos funcionários, desde que vendam produtos essenciais.

ALIMENTAÇÃO

Restaurantes

A lá carte, prato feito e buffet (sem autosserviço) atendem com 50% dos funcionários e com 25% de ocupação de clientes, de segunda à sexta, das 10h às 16h.

Lanchonetes e lancherias

Funcionam com 50% dos trabalhadores, exclusivaente por tele-entrega, drive-trhu e pegue e leve.

INDÚSTRIA

Toda produção industrial liberada com 75% dos trabalhadores, exceto farmoquímicas e farmacêuticas, que podem atuar com 100%.

SERVIÇOS

Academia

Com 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (16m² por aluno)

Quadras esportivas

FECHADO

Clubes sociais e esportivos

Atendimento individual de atletas, com 25% dos trabalhadores e 16m² por atleta

Bares e casas noturnas

FECHADO

Lavanderia

25% dos trabalhadores atendendo por tele entrega ou pague e leve; presencial restrito

Salão de beleza

Cabeleireira e barbeiro com 25% dos trabalhadores, atendimento por agendamento e distanciamento de 4m entre clientes

Serviços religiosos

Missas e serviços religiosos com presença máxima de 30 pessoas

Funerárias

100% dos trabalhadores

Serviço bancário

Bancos, lotéricas e similares com 50% dos trabalhadores, tele atendimento e presencial restrito

Correios

Atividades de correios, postais e similares com 50% dos trabalhadores

Imobiliárias

25% dos trabalhadores para tele atendimento e presencial restrito

Advocacia e contabilidade

Tele atendimento com 50% dos trabalhadores e presencial restrito

Agência de turismo

FECHADO

Auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros

Apenas tele atendimento com 25% dos trabalhadores

EDUCAÇÃO

Somente atividades remotas, exceto para Ensino Superior e Ensino Médio Técnico, para realização das atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, seguindo os protocolos de saúde para a pandemia.

SAÚDE

Clínicas médicas e de assistência social

100% dos trabalhadores

Clínica veterinária e petshop

Serviços de saúde, higiene e alojamento de animais domésticos com 50% dos trabalhadores

TRANSPORTE

Municipal e metropolitano

50% da lotação

Intermunicipal e interestadual

50% dos assentos na janela