Negado pedido de réu para transferir ação penal da Operação Cartola para Justiça Federal

Processo será julgado pela Justiça gaúcha | Foto: TJRS/Divulgação/OA
Processo será julgado pela Justiça gaúcha | Foto: TJRS/Divulgação/OA

A ação penal que apura os fatos investigados pela Operação Cartola tramitará na Justiça Estadual. A decisão é do Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Alvorada, que negou o pedido de exceção de incompetência absoluta, movido por um dos réus no processo, Paulo Noschang.

O empresário, sócio de uma das gráficas que prestava serviços à Planning Propaganda e Marketing (PPG) Ltda, empresa de publicidade alvo da Operação Cartola, alegou incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o caso, uma vez que, de acordo com os documentos que fazem parte do processo, parte dos recursos utilizados nas contratações com a PPG teria origem do Governo Federal.

O réu, de acordo com o Tribunal de Justiça, afirmou que teriam sido utilizadas verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), o que levaria a causa ser de competência da Justiça Federal.

O Ministério Público, contudo, negou o pedido do empresário. Ao avaliar o caso, o Juiz citou que por determinação de lei, os recursos do FUNDEB são compostos por fontes de receitas arrecadas pelos Estados. “A União só repassa verba quando o valor médio por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente”, explicou Borba em seu despacho. A fiscalização deste recurso, neste caso, é de responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU).

“No presente caso, porém, observa-se que os recursos eram inteiramente originários do Estado, não tendo ocorrido a complementação do Fundo com recursos da União, situação que se depreende da fiscalização exclusiva pelo Tribunal de Contas do Estado”, considerou o magistrado.

Em relação às verbas derivadas do FNDE, o Juiz afirmou que as notas dos gastos existentes nos autos do processo são todas emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, indicando dispêndios do caixa único do Município de Alvorada. “Nesse contexto, resulta evidenciado que, mesmo que tenha havido recebimento de verbas federais destinadas à educação, as mesmas foram incorporadas ao patrimônio do Município, com despesas realizadas por intermédio de seu caixa único, tanto que se sujeitaram às auditorias do Tribunal de Contas do Estado”, finaliza Borba.

Operação Cartola
A Operação Cartola foi deflagrada em 2011 em parceria com a Polícia Civil, TCE e Ministério Público de Contas (MPC), cujo objetivo foi desarticular esquema de fraudes em licitações, em pelo menos oito Prefeituras gaúchas. 

As investigações iniciaram em setembro de 2010, após denúncia ao MPC. Em maio deste ano o Tribunal de Justiça aceitou a denuncia contra os 30 envolvidos, que passaram a responder processo criminal.

Entre os réus estão o ex-prefeito João Carlos Brum, o ex-vice-prefeito Geovani Garcia dos Santos, e os sócios da Planning Propaganda e Marketing (PPG), Adyr Barbosa Nogueira e Jorge Luiz Thomaz de Souza.

Fonte: O Alvoradense