A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada – SIMA vem, através desta nota pública, manifestar-se acerca da Nota emitida pela Câmara Municipal sobre a Reforma Administrativa, aprovada em 27 de janeiro.
ATAQUE AO FUNCIONALISMO AO INVÉS DE DIÁLOGO
Reafirmamos que a aprovação do PL 002/2017 é um verdadeiro ataque ao funcionalismo, uma vez que retira direitos dos servidores garantidos na justiça, como a Lei da Trimestralidade. Além disso, a fórmula de reajuste proposta no referido projeto de Lei é inconstitucional, pois estipula reposição abaixo da inflação, situação que fere os incisos X e XV do Artigo 37 da Constituição Federal. Ressaltamos que a Direção do SIMA procurou os Vereadores para dialogar sobre a reforma, no entanto, apenas o Vereador Celmir Martello e a Vereadora Claudia Girelli é que foram solidários com a proposta do SIMA de manutenção da trimestralidade e do pagamento salarial no último dia útil do mês.
OMISSÃO SOBRE A LEI DA TRIMESTRALIDADE
A Câmara alega que o sindicato omite a situação da lei da trimestralidade, quando na verdade é o próprio Legislativo Municipal quem prevaricou ao se abster de levar a cabo a denuncia, realizada por representantes do SIMA, do descumprimento da Lei 1355/2003 por parte do prefeito municipal. Cabe ressaltar que no final de 2016 a Câmara já foi denunciada ao Ministério Público pelo fato de não fazer cumprir a Lei da Trimestralidade. Para encobrir essa negligência e para tentar se livrar de possíveis processos de improbidade administrativa e peculato, a Câmara revogou a Lei da trimestralidade através da reforma administrativa aprovada.
SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
É a própria Câmara quem sonega as informações sobre a Legalidade da Trimestralidade, pois conforme decisão unânime do Tribunal de Justiça do RS e parecer do Ministério Público, o reajuste previsto na Lei 1355/2003, dado a cada três meses, é totalmente constitucional. Para justificar o ataque aos direitos dos servidores, o Legislativo Alvoradense usa da mesma artimanha da prefeitura distorcendo a situação da Trimestralidade, alegando que a mesma perdeu sua validade, quando na verdade a Administração, acobertada pela Câmara, descumpri a referida Lei deste maio de 2016. O SIMA já esclareceu, em nota emitida no mês de setembro de 2016, a situação da Lei da Trimestralidade, que em se tratando de reposição inflacionária (pelo IPCA), pode e deve ser aplicada, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal traz ressalvas que garantem o reajuste para manutenção do poder de compra dos salários dos servidores.
VIGÊNCIA DA LEI 1355/2003
A Decisão unânime do TJRS fortaleceu a validade da Lei da Trimestralidade, que não vinha sendo cumprida pela Administração Municipal, desde maio de 2016, que alegava o impedimento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, como o SIMA vem ressaltando, a reposição inflacionária pelo IPCA desde maio de 2016 é devida pela Prefeitura aos servidores, pois tal reajuste não tem impedimento na Lei Complementar 101/2000 (LRF). Portanto a Câmara Municipal promove uma inverdade quando divulga que a Lei 1355/2003 não vigorava por ter sido suspensa pela administração anterior. Ora, se a referida Lei estava suspensa previamente não haveria motivo para sua revogação na reforma administrativa.
OBRIGAÇÃO MORAL DE PAGAR A TRIMESTRALIDADE
A prefeitura, apoiada pela Câmara, já vinha esquivando-se do cumprimento da lei da Trimestralidade desde maio de 2016, usando a desculpa de suposto impedimento previsto na Lei de responsabilidade Fiscal. Ademais, este argumento também caiu por terra com a redução do índice de gasto com pessoal no final de 2016, em razão da demissão de centenas de Cargos Comissionados que inclusive eram apontados pelo Tribunal de Contas do RS. Ou seja, a prefeitura além de sempre ter tido a obrigação legal de pagar a Trimestralidade, passaria a ter a obrigação moral de pagar o próximo reajuste trimestral de fevereiro, devido ao índice de despesa com pessoal estar abaixo de 51,30% da Receita Corrente Líquida, fato que derruba a única desculpa que a Administração vinha sustentando. Diante deste novo quadro, Prefeitura e Câmara, num conluio nefasto, decidiram acabar com a Lei 1355/2003.
ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA
O que muitos dos Vereadores de Alvorada fazem na verdade é advogarem em prol de seus interesses e em troca de cargos na Administração Municipal, promovendo uma espécie de prostíbulo político entre o Executivo e o Legislativo Municipal. Não é à toa que ao mesmo tempo em que aumentam seus salários, promovem ataques ao funcionalismo municipal com a retirada de direitos e ataques a população com o aumento de impostos.
PREJUÍZO AO SERVIÇO PÚBLICO
O prejuízo aos servidores com a nova fórmula de reajuste é enorme, pois promove uma redução gradativa e em curto prazo dos salários, reduzindo o poder de compra dos servidores que sequer terão a reposição inflacionária. O prejuízo ao serviço público também é latente com a reforma, pois além de desvalorizar os servidores concursados, a não exigência de qualificação para contratação de pessoas para Cargos de Direção implica diretamente na qualidade do serviço público, inviabilizando o crescimento qualitativo dos serviços prestados pela administração.
PROVIDÊNCIAS DO SIMA
Esta entidade sindical se sente na obrigação de trazer verdade dos fatos, ainda mais quando o Poder Legislativo, que deveria representar o povo na fiscalização dos atos do Prefeito, se submete e omite-se ao executivo municipal em troca de favores, causando incalculáveis prejuízos a população Alvoradense. A população pode contar com todos servidores de carreira, investidos em cargos públicos conforme qualificações que chegam ao nível superior, para fiscalizar toda e qualquer ação que não seja correta na administração pública ou que possa inviabilizar o crescimento do município. O jurídico do SIMA, por sua vez, já está providenciando as ações cabíveis para derrubada da reforma administrativa aprovada sob o Projeto de Lei 002/2017.