O que você precisa saber para a hora de votar

Veja como votar, o que pode e o que não pode fazer na hora do voto ou como justificar sua ausência

Qual é o horário de votação?
Das 8h às 17h. Havendo fila, às 17h, será fornecida senha que permitirá votar.

Como saber onde votar?
No site do TSE, informando nome completo ou número do título, nome da mãe e data de nascimento.

Qual documento preciso apresentar para votar?
Documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista), sendo facultativa a apresentação do título eleitoral.

Posso votar com o “santinho” do meu candidato?
Sim. Para agilizar a votação, recomenda-se que o eleitor faça uso de uma “cola” feita por ele.

Posso votar usando acessórios dos meus candidatos?
É permitida, no dia das eleições, a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

Posso usar telefone celular na cabine de votação?
Deverão ficar retidos na mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando: celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto.

Como proceder na votação eletrônica com biometria?
O uso da biometria vai ocorrer pela primeira vez em Alvorada. O eleitor também deverá apresentar documento oficial com foto, para que o mesário o localize no caderno de votação e digite o número da inscrição no terminal da urna. Após o reconhecimento biométrico por uma das digitais cadastradas, será autorizado a votar. Caso não seja reconhecida sua digital, o presidente deve conferir o documento e interrogá-lo sobre os seus dados, conferindo também sua assinatura.

Eleitor que não votou na última eleição poderá votar nesta?
O eleitor que não votou na última eleição deverá votar, pois, caso deixe de votar injustificadamente, em três eleições consecutivas, terá seu título cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia das eleições?
O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral deverá comparecer ao local de votação mais próximo para apresentar à mesa receptora de justificativa o formulário “Requerimento de justificativa eleitoral”. Esse requerimento deverá ser devidamente preenchido com os dados solicitados, especialmente o número da inscrição eleitoral. Nessa ocasião, apresentará também, ao mesário, documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira funcional ou certificado de reservista).

O que fazer caso eu não possa me justificar no dia da eleição?
O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até o dia 1º de dezembro de 2016, em relação ao 1º turno. Os eleitores com inscrição no Rio Grande do Sul podem justificar o seu voto pela internet, após as eleições, acessando o Sistema Justifica.

Número dos candidatos a prefeito:

  • APPOLO 15
  • CARLOS DREBES 51
  • DOUGLAS MARTELLO 25
  • GIOVANA THIAGO 13
  • JUSSARA MENDES 55
  • MARCONI OLGUINS 45
  • MERI BRUM 22
  • PROFª NADIR MACHADO 14
  • ROSSETO 50

Fonte: O Alvoradense