Planos de saúde não podem limitar consultas mensais para quatro categorias

ANS tem nova normativa para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / OA

Desde o início de agosto passou a valer a nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas

para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.

Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os principais beneficiados serão os pacientes com transtorno do espectro autista, paralisia cerebral, síndrome de Down, esquizofrenia… que, muitas vezes, necessitam de um acompanhamento mais intenso.

Consumidor

Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número de consultas com essas categorias.

“Antes, essa lista limitava o número de consultas com esses profissionais a 12 no ano. Se precisasse mais, o consumidor pagava ou acionava a Justiça, que, na maioria dos casos, determinava a cobertura pelo plano de saúde”, lembrou a coordenadora.

Caso o plano nege a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora. Caso não tenha sucesso, deve prosseguir com reclamação no Procon do seu estado ou município ou então diretamente na própria ANS.

Fonte: Agência Brasil