O Decreto Municipal 163, assinado nesta segunda-feira (9), autoriza o retorno das aulas presenciais para crianças de 4 e 5 anos em Instituições Privadas e Entidades de Ensino a partir do dia 10 de novembro. O Decreto destaca que o retorno é facultativo, tanto para as escolas quanto para os pais e responsáveis.
As instituições devem seguir as medidas sanitárias estabelecidas pela “Cartilha de Educação“, desenvolvida pelo Governo do Estado para tirar dúvidas de pais e professores sobre o retorno às aulas. As escolas ainda devem respeitar a capacidade máxima definida pelo Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI).
O Decreto ainda destaca a obrigatoriedade do uso de máscara por parte de alunos, professores e demais funcionários, a criação de protocolos para identificação de casos assintomáticos, horários alternados de distribuição de alimentos para evitar aglomerações e a proibição de quaisquer atividades coletivas que causem aglomerações.
Cabe às instituições distribuir os equipamentos de segurança necessários para alunos e funcionários. A organização e higienização das salas de aulas e dos demais espaços físicos devem seguir as medidas previstas na Portaria Conjunta da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC).