A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A PEC 171/93, que trata sobre o tema, obteve 42 votos a favor e 17 contra em sessão realizada na última terça-feira (31).
Foram favoráveis a medida os seguintes partidos: PSDB, PSD, PR, DEM, PRB, PTC, PV, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB. Por outro lado, PT, PSOL, PPS e PCdoB se posicionaram contrários a decisão de admissibilidade da PEC. Deputados do PMDB, PP, PTB, PSC, SD, Pros, PHS, PDT, e PEN foram liberados por suas bancadas a votaram individualmente, pois havia divergências no tema dentro dos partidos.
Nesta etapa, foi analisada apenas a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. O Deputado Federal Luiz Couto (PT-PB), por exemplo, defende que o projeto fere a cláusula pétrea da Constituição – argumento que a maioria do Plenário não concordou.
Atualmente, jovens menores de idade infratores são levados para a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE). A lei atual prevê uma reabilitação deles nesta entidade, com projetos sociais e de ensino. A proposta que está sendo analisada resultaria na alteração desta realidade. A partir dos 16 anos, toda pessoa que cometer crimes estará sujeita a ser encaminhada ao cárcere comum, com os presos que lá estão hoje.
A redução da maioridade penal é tema polêmico, que vem sendo discutido há semanas no país. Diversos manifestantes se posicionaram contrários a emenda. Em cartazes, havia informações como: “taxa de reincidência a quem cumpre penas em penitenciárias chegam a 70%. No sistema educativo estão abaixo de 20%”; “reduzir a idade penal não reduz a violência”; “educar é melhor e mais eficiente que punir”.
Tramitação da PEC 171/93
A Câmara contará com uma comissão especial para examinar o conteúdo da proposta. Serão 40 sessões do Plenário para oficializar ela um parecer. Depois, a Proposta de Emenda à Constituição será votada em dois turnos na Câmara. São necessários 308 votos para ser aprovada.
Se o parecer da Câmara for positivo, a proposta é levada ao Senado. Nele, a Comissão de Constituição e Justiça fará uma análise e re-encaminhará ao Plenário. É necessária uma nova votação em dois turnos.
Com a aprovação, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. A Presidência da República, neste caso, não tem direito a veto. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o poder de questionar as leis.
Fonte: O Alvoradense