A 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada aceitou a denúncia contra os 30 suspeitos de envolvimento em fraudes de contratos de publicidade na prefeitura, supostamente firmados em troca de financiamento para campanhas políticas.
Entre os réus estão o ex-prefeito João Carlos Brum, o ex-vice-prefeito, Geovani Garcia dos Santos, e os sócios da Planning Propaganda de Marketing (PPG), Adyr Barbosa Nogueira e Jorge Luiz Thomaz de Souza.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público e é resultado da Operação Cartola, deflagrada em 2011 em parceria com a Polícia Civil, TCE e Ministério Público de Contas, cujo objetivo foi desarticular esquema de fraudes em licitações em pelo menos oito prefeituras gaúchas.
Com o recebimento da denúncia, os 30 réus passam a responder a processo criminal.
Ao todo, o Ministério Público (MP) aponta que foram cometidos 72 fatos delituosos. O Juiz Roberto Coutinho Borba, titular da 2ª Vara, negou o pedido de prisão preventiva dos réus, solicitado pela Polícia Civil e negado em agosto do ano passado pelo Tribunal de Justiça.
Como alternativa, no entanto, determinou a suspensão de exercício de função pública, no caso dos políticas, proibição de contratação com a administração pública (direta e indireta), para os empresários, bem como a necessidade de comparecimento em cartório a cada três meses para indicar endereço atualizado.
O descumprimento destas medidas cautelares poderá resultar na prisão preventiva dos acusados e devem ser acatadas no prazo de 15 dias.
Ao analisar o caso, o Juiz destacou, entre as provas apresentadas, relatório de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual aponta acréscimo de 326,37% dos gostos com publicidade e propaganda realizados pela prefeitura, durante a gestão de Brum, entre 2006 e 2009. “Tais despesas, sabidamente, foram concretizadas por intermédio da Planning Propaganda de Marketing Ltda”, frisou o magistrado.
Para o Juiz, há indícios suficientes para relacionar todos os reús com os supostos desvios sendo eles políticos ou empresários. “Considerando que os denunciados que ocupavam cargos públicos com tais atribuições afiguravam-se responsáveis pelo exame, confecção e assinatura de tais documentos, não há, por ora, como desvinculá-los das práticas delitivas, em tese, cometidas”, considerou. “Da mesma maneira, quanto aos particulares (não exerciam cargos públicos), a documentação aportada aos autos explicita que os mesmos foram favorecidos com as contratações realizadas pela administração pública”, concluiu o julgador.
• Relembre: TCE estima em R$ 2,5 milhões valor a ser devolvido por Brum
• Saiba mais: Saiba quem são os réus da Operação Cartola
Fonte: O Alvoradense