O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar de Habeas Corpus (HC 118711) para a suposta esposa de Nataniel da Silva (que cumpre pena desde 2009), presa ano passado durante a Operação Espreita da Policia Civil.
A mulher é acusada de associação ao tráfico, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária.
De acordo com o Habeas Corpus a mulher foi deninciada por ser esposa de um dos acusados, sendo considerada pelo processo “responsável direta pela administração do dinheiro proveniente das ações da organização”.
A prisão da acusada foi determinda em agosto de 2012. Essa decisão foi questionada pela defesa no Triubunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos foram negados por ambas instâncias.
Ao recorrer ao STF a defesa sustentou que a decisão que determinou a prisão não esatria devidamente fundamentada. Segundo ele, a priosão seria uma medida excepcional pois a ré é primária, tem bons antecedentes e possui emprego e residencia fixos em Alvorada.
O pedido da liminar era pra que fosse expedido o alvará de soltura. Ao analisar o processo o relator negou o pedido alegando inexistência de requisitos suficientes para a expedição da soltura da ré.
Fonte: O Alvoradense