O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito João Carlos Brum a pagar R$ 1.371.563,12. A decisão foi tomada na sessão da última quarta-feira (25) e divulgada nesta segunda (30).
O valor será utilizado para ressarcir os cofres públicos por despesas sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, custeio de eventos com recursos do salário-educação, pagamentos realizados em duplicidade e extravio de documentos que comprovem despesas.
Brum também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto pela lei estadual, por irregularidades como a ausência de licitação para a contratação de serviços gráficos e de produção e execução de eventos.
Os magistrados também afirmaram que não houve motivo para a realização de despesas em diversos processos, assim como não foram apresentados orçamentos de empresas terceirizadas para realização de serviços de publicidade.
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, em boa parte dos casos analisados, os serviços contratados não foram detalhados, apresentando descrições vagas e genéricas, além da ausência de discriminação do custo por serviço contratado. Ele também salientou que houve desobediência às três etapas definidas em lei para a execução de despesas públicas.
As falhas foram identificadas na inspeção extraordinária realizada pelo TCE nas contas dos exercícios de 2006 a 2008 da prefeitura.
O ex-vice-prefeito de Brum, Geovani Garcia, e o atual vice-prefeito do Professor Serginho, que chegou a assumir a prefeitura na gestão anterior por um curto período de tempo, Arlindo Slayfer, não receberam sanções por não terem responsabilidade nas execuções contratuais.
O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do tribunal.
Fonte: O Alvoradense