O Senado aprovou nesta semana um projeto de lei que dá igualdade de direitos a mães e pais na hora de registrar os filhos. Como foi aprovado em caráter terminativo, a proposta segue direto para sanção presidencial. A mudança gerou algumas dúvidas, entre elas se a mãe poderia indicar o nome do pai do recém-nascido sem apresentar comprovação alguma.
A presunção de paternidade só ocorre em caso de pais casados. A mãe só poderá registrar seu filho com o nome do pai na ausência dele se apresentar a certidão de casamento ou, caso não seja casada, a declaração do pai reconhecendo o filho.
Se não tiver a certidão de casamento ou a declaração do pai, a mãe terá que registrar a criança sem o nome do pai e entrar com uma ação de investigação de paternidade.
Para esclarecer a proposta, o blog Pensando Direito, do Ministério da Justiça, elaborou um tira-dúvidas. Confira:
O que muda com a aprovação do projeto de lei?
A mãe poderá registrar o filho a partir do nascimento. Hoje, pela lei, ela tem que esperar 45 dias para poder fazê-lo, conforme artigo 52 da Lei de Registros Públicos, lei n. 6.015/1973.
E se o pai não estiver presente?
Assim como já acontece atualmente, na ausência do pai, a mãe pode registrar com a apresentação da certidão de casamento, ou uma declaração do pai consentindo com a paternidade.
E se o pai não quiser assinar a declaração?
A mãe poderá procurar o cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para enviar intimação ao suposto pai para que se manifeste sobre as alegações. Caso o pai não concorde, a mãe poderá ingressar com Ação de Investigação de Paternidade.
E se a mãe indicar alguém que não seja o verdadeiro pai?
A presunção de paternidade só ocorre em caso de pais casados. Não sendo casados os pais, será necessário reconhecimento expresso do pai para que ele conste do registro. Caso isso não ocorra, será feito o registro sem o nome do pai e a mãe poderá ingressar com Ação Judicial para investigação de paternidade. Nos termos da legislação já vigente, se a mãe registrar o filho em nome de alguém que, posteriormente, comprove não ser o verdadeiro pai da criança, ela poderá ser punida pelo crime de falsidade ideológica.
Fonte: Agência Brasil