Entra em vigor nesta quinta-feira (18) o Decreto 78 da Prefeitura de Alvorada relativo ao horário de funcionamento do comércio e serviços e de outros cuidados, como a obrigatoriedade do uso constante de máscara pelas ruas da cidade. Mais uma medida no enfrentamento da Covid-19, que chegou a 172 casos no município, conforme registros de sábado, 13.
Assim, o horário de funcionamento do comércio e serviços considerados não essenciais passa a ser entre 8h30 e 17h30, inclusive sábado e domingo. Enquanto bares, restaurantes e lojas de conveniência das 10 às 22 horas, também nos finais de semana, com possibilidade de telentrega fora deste horário.
Outro ponto importante e de grande impacto sobre a população é a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção facial também em locais públicos, além do acesso ao comércio e serviços.
Esportes
Fica proibida a utilização de quadras de esporte (locais fechados ou não) para a prática de jogos e competições, excetuando caminhadas e treinamentos individuais, sendo observados os protocolos como uso de máscara, distanciamento, higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool em gel, assim como dos equipamentos utilizados e da área comum utilizada.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do decreto estará a cargo das equipes de vigilância sanitária, de segurança pública e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O não cumprimento acarretará abertura de processo administrativo sanitário ou ainda a cassação do alvará. Documento prevê, ainda, a possibilidade de alterações dos artigos, totais ou parciais, conforme a evolução do quatro epidemiológico de Alvorada.
Leia do documento na íntegra: https://bit.ly/decreto_78