Mudança na legislação possibilita que Lei Aldir Blanc beneficie artistas alvoradenses

Com o retorno do Conselho Municipal de Politica Cultural, são muitas as possibilidades ao município, além do auxílio emergencial a artistas

Foto: Divulgação / OA

Com o objetivo de adequar Alvorada às exigências federais para inscrição na Lei Aldir Blanc, foi votado e aprovado pela Câmara de Vereadores em sessão extraordinária de quinta-feira (6) o Projeto de Lei 035/2020 que dá nova redação ao art. 12 da Lei Municipal 2.827/2014 que trata do Conselho Municipal de Politica Cultural.

Ter o Conselho atuante é a principal exigência do beneficio, cujos recursos totais são de R$ 3 bilhões, distribuídos por todo o País e que estabelece ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

Em Alvorada o Conselho estava desativado há algum tempo e, nos moldes da lei que o regia, havia dificuldade de retomar as atividades. O então presidente Ricardo Bolonha pediu afastamento ao assumir um cargo público, e não houve nova eleição ou recondução de outro membro à presidência.

O meio artístico e cultural alvoradense aguardava pela regularização do Conselho, pois com a mudança foi simplificada a composição, o que agiliza não só a inscrição ao auxílio da Aldir Blanc, como também outras aplicações da entidade, como o gerenciamento do Centro de Artes e Esportes Unificados, o CEU das Artes, por exemplo.

Outro benefício é a possibilidade de atuação junto ao Sistema Municipal de Cultura e a busca de verbas para a cultura, oriundas dos governos Estadual ou Federal.