Polícia indicia mãe e padrasto por tortura no Caso Mirella

Conselheiro tutelar vai responder por falsificar documentos e por mentir em depoimento

Foto: Reprodução / OA

O padrasto e a mãe da menina Mirella Dias Franco, de três anos, foram indiciados pelos crime de tortura, na modalidade tortura-castigo, qualificado pelo resultado morte, e o conselheiro tutelar que atuou no caso foi indiciado por falso testemunho e falsificação de documento público.

Este é o resultado de um “exaustivo trabalho técnico”, que contou com o apoio do Ministério Público, Poder Judiciário e Instituto Geral de Perícia (IGP), além da equipe da 1ª Delegacia de Polícia de Alvorada, afirmou a delegada Jeiselaure de Souza, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), durante coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (22), quando a Polícia Civil gaúcha anunciou a conclusão do inquérito sobre a morte de Mirella. A criança foi levada desacordada à Unidade Básica de Saúde (UBS) Aparecida em 31 de maio, não sendo possível reanimá-la, vindo a falecer no local.

A delegada Jeiselaure, assumiu a investigação em substituição à titular da Deam de Alvorada, Samieh Saleh, atualmente em férias.

A mãe, Lilian Dias da Silva, de 24 anos, e o padrasto Anderson Borba Carvalho Júnior, de 27, estão presos preventivamente desde 11 de junho.

Já o conselheiro tutelar Leandro da Silva Brandão, 36 anos, está afastado das funções, sem remuneração, desde o dia 16. Ainda que afirme sua inocência, ele afirma que vai renunciar ao mandato.

Laudo

Conforme a delegada Jeiselaure, o laudo da necropsia elaborado pelo IGP, detalha as causas da morte da Mirella e aponta a causa da morte uma hemorragia severa. Ela sofreu lesões internas como o rompimento do fígado, baço e lesões nos rins, além de hematomas por todo o corpo – mãos, braços, pernas, rosto… Foi constatado, ainda, que ela tinha fraturas que se  consolidaram sem atendimento médico.

Durante sua fala, a delegada lamentou o que houve com a criança, um crime grave. “Esta morte veio nos trazer reflexão, para que sigamos discutindo o que houve com a menina”. Ela salientou que houve uma série de omissões, “pois muitas pessoas perceberam, os amigos, a pessoa que cuidava da criança que a viam amarrada, machucada…” Mais de 30 pessoas foram ouvidas durante todo o inquérito.

“Ela foi agredida por muito tempo. As pessoas que perceberam, não efetivaram sua ação protetora através de denúncia. De fato, a única denúncia que chegou ao Conselho Tutelar foi a encaminhada pelo hospital”, lamenta.

Jeiselaure informou que foram muitas as entradas no sistema de saúde com registro de lesões, fraturas, queimaduras… e ela reclamando que não queria voltar para casa. Há depoimentos que indicavam que ela ficava com as mãos amarradas com a ciência do padrasto e mãe. De que era uma criança chorona e que se escondia embaixo das cobertas. “Indicativos de uma criança de três anos que sofreu violência grave física e psíquica ao longo de dois anos, tempo que a mãe morou com o padrasto”.

“Precisamos de uma rede de proteção efetiva, para que todos possam agir de forma preventiva e evitar desdobramentos como os da Mirella”, enfatizou a delegada.

Encaminhamento

O inquérito será enviado ao Ministério Público para avaliação da investigação da Polícia Civil e decisão se oferece, ou não, denúncia à Justiça contra os indiciados. Se a Justiça aceitar a denúncia, todos se tornarão réus e haverá julgamento.

Caso condenados, o crime de tortura qualificada prevê de oito a 16 anos de prisão, tempo que pode aumentar, pois a vitima é uma criança. Já para o crime de falsificação de documento público está prevista a pena de dois a seis anos de detenção, período que pode aumentar porque foi cometido por agente público e a pena para o crime de falso testemunho vai de dois a quatro anos.