Lei de Acesso à Informação entra em vigor

A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor nesta quarta-feira com o propósito de garantir ao brasileiro o acesso há informações sobre as atividades de interesse público, licitações e gastos públicos. Ela também se estende também para fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos. Uma das novidades é que o cidadão pode solicitar à informação que desejar, sem necessidade de justificativa. Para isso a lei exige que esses pontos de atendimento tenham estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo. Se a informação estiver ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Caso haja necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet.

A Lei de Acesso à Informação estabelece que os órgãos públicos divulguem na internet os dados sobre a administração pública. Ela explica também que os documentos oficiais terão um prazo limitado de sigilo. Os documentos ultrassecretos terão prazo máximo de 25 anos de sigilo, as publicações secretas são de 15 anos e para as informações secretas o prazo de é de cinco anos. Os documentos ultrassecretos poderão ser renovados apenas uma vez.  Vale lembrar que as entidades públicas que não fornecerem informação ou que divulgarem de forma incorreta serão penalizados.

 

Fonte: O Alvoradense