No dia 2 de outubro os brasileiros irão às urnas em todos os municípios para escolher seus prefeitos e vereadores. Mas você sabe o que faz exatamente um prefeito e um vereador. Confira no texto abaixo as atribuições de cada um.

Prefeito

Entre as atribuições exclusivas do prefeito estão a limpeza pública, a manutenção de praças e ruas e a manutenção do trânsito. Outras tarefas são feitas em parceria com o governo estadual e federal. Na Saúde, por exemplo, as prefeituras cuidam do primeiro atendimento nos postos de saúde e nas grandes emergências. Pra realizar esse serviço, elas recebem o repasse federal de verbas do SUS.

Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os Estados e na Educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental. Segurança não é responsabilidade do prefeito, deve ser garantida pelo Estado e pela União. Os municípios podem criar guardas municipais que cuidam apenas da manutenção da ordem pública e da preservação do patrimônio municipal. Em algumas cidades as guardas auxiliam a Polícia Militar (PM) e utilizam armas não letais.

Para realizar essas tarefas, a prefeitura conta principalmente com o dinheiro arrecadado com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e com o ISS (Imposto Sobre Serviços).

A outra parte dos recursos vem do Fundo de Participação dos Municípios, um fundo gerenciado pela união que determina a participação dos municípios de acordo com sua população.

Vereador

O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.

Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.

Os Vereadores têm quatro funções principais:

  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.